Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura
e Agronomia.
Na Resolução 218/73, as atribuições profissionais são concedidas entre as 18
atividades, aos profissionais com formação de bacharéis (denominados plenos),
aos profissionais com formação tecnológica e aos técnicos de nível médio,
registrados no Sistema CONFEA/CREA. O art. 23 da Resolução discrimina as
competências do tecnólogo.
Resolução nº 313, de 26 de setembro de 1986
Dispõe sobre o exercício profissional dos tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação
e à fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194, de 24 dez 1966, e dá
outras providências.
No âmbito da Resolução 313/86, as atribuições são limitadas. Não existe uma
análise criteriosa do currículo integralizado e do projeto pedagógico. Além disso,
estabelece a necessidade de que engenheiros, arquitetos e agrônomos supervisionem
o tecnólogo para o desempenho de algumas atividades.
Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005
Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos
profissionais, atividades, competências e caracterização
do âmbito de atuação dos profissionais
inseridos no Sistema CONFEA/CREA para efeito de
fiscalização do exercício profissional.
Na Resolução 1.010/05, as atribuições profissionais
iniciais serão concedidas rigorosamente pela análise
do perfil profissional do diplomado, de seu currículo
integralizado e do projeto pedagógico do curso regular,
em consonância com as respectivas diretrizes
curriculares nacionais. Além disso, a Resolução permite a extensão de atribuição
mediante cursos comprovadamente regulares, cursados após a diplomação.
Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003
A Resolução 1.007, de 2003, dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os
modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá
outras providências. O exercício legal da profissão se dá após o registro do profissional
no Sistema CONFEA/CREA.
Fonte: Cartilha do Tecnólogo - O caráter e a identidade da profissão
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